Vazamento de dados: o que a LGPD exige da empresa depois do incidente
Um roteiro sobre as obrigações legais de uma empresa quando descobre um incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
Vazamento de dados é qualquer incidente de segurança que resulte em acesso, uso, alteração ou destruição não autorizada de dados pessoais. A Lei 13.709/2018 (LGPD) trata o tema no artigo 48 e impõe à empresa controladora o dever de comunicar o incidente, não de escondê-lo.
1. O dever de comunicação previsto no artigo 48
O artigo 48 da LGPD determina que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em prazo razoável, conforme definido pela ANPD. A lei não fixa um número de horas, mas exige agilidade compatível com a gravidade do caso.
2. O que a comunicação precisa conter
- —Descrição da natureza dos dados pessoais afetados.
- —Informação sobre os titulares envolvidos, quando possível identificá-los.
- —Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados.
- —Riscos relacionados ao incidente e as medidas adotadas ou a serem adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
3. Primeiros passos técnicos após identificar o incidente
Antes da comunicação formal, a empresa costuma precisar conter o incidente (isolar sistemas afetados, revogar credenciais comprometidas), preservar evidências para apuração da causa, e mapear a extensão real do vazamento, incluindo quantos titulares e quais categorias de dados foram afetadas.
4. O papel do encarregado de dados (DPO)
O encarregado de dados, previsto no artigo 41 da LGPD, é o canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD. Em um incidente, é ele quem costuma coordenar a resposta técnica e jurídica, avaliar a gravidade do caso e conduzir a comunicação formal exigida por lei.
5. Consequências de não comunicar
A ausência de comunicação, ou uma comunicação insuficiente, pode ser tratada pela ANPD como infração autônoma à LGPD, sujeita às sanções previstas no artigo 52, que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Fonte, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), PlanaltoPerguntas frequentes
+A empresa é obrigada a comunicar um vazamento de dados?
Sim. O artigo 48 da LGPD determina que o controlador comunique à ANPD e ao titular o incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em prazo razoável conforme definido pela ANPD. A lei não fixa um número de horas, mas exige agilidade compatível com a gravidade.
+O que a comunicação do incidente precisa conter?
Descrição da natureza dos dados afetados, informações sobre os titulares envolvidos quando possível identificá-los, medidas técnicas e de segurança utilizadas, riscos relacionados ao incidente e as medidas adotadas ou a adotar para reverter ou mitigar os efeitos.
+Quais as consequências de não comunicar o incidente?
A ausência de comunicação, ou uma comunicação insuficiente, pode ser tratada pela ANPD como infração autônoma, sujeita às sanções do artigo 52 da LGPD, que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
Leitura relacionada
LGPD para empresas: o que é adequação e por onde começar
Um roteiro técnico sobre o que a Lei Geral de Proteção de Dados exige de uma empresa e quais são os primeiros passos práticos de adequação.
10 de agosto de 2026 · 6 min de leitura
Proteção de DadosPosso pedir que uma empresa apague meus dados pessoais? O que diz a LGPD
Como funciona o direito de eliminação de dados previsto na LGPD, quando a empresa pode manter as informações e quais caminhos existem se o pedido não for atendido.
07 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Proteção de DadosComo saber quais dados uma empresa tem sobre mim? O direito de acesso na LGPD
O que o titular pode exigir da empresa sobre os seus dados pessoais, em que prazo ela deve responder e o que fazer se o pedido for ignorado.
07 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
