Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor

Direito Digital e do Consumidor Digital

Consumidor Digital

Defesa de consumidores em conflitos com plataformas e aplicativos de serviços, como bloqueio, suspensão e recuperação de contas em Uber, iFood, Mercado Livre, Shopee, Amazon e similares, com atuação extrajudicial e judicial conforme o caso.

O Que Fazemos

01

Conta Bloqueada ou Suspensa em Plataformas

Atuação em bloqueios, suspensões e desativações de contas em aplicativos e plataformas de serviços, sem explicação clara ao usuário.

02

Recuperação de Contas Hackeadas

Atuação para restabelecer o acesso a contas invadidas e conter o uso indevido por terceiros.

03

Marketplaces: Mercado Livre, Shopee e Amazon

Atuação em suspensão de contas de compradores e vendedores, cancelamentos de pedidos e valores retidos.

04

Aplicativos de Transporte e Entrega: Uber e iFood

Atuação em bloqueios e desativações de contas de usuários e parceiros em aplicativos de transporte e entrega.

05

Perfis Bloqueados ou Banidos em Redes Sociais

Atuação em banimentos, restrições e suspensões de perfis, páginas e contas comerciais em redes sociais.

06

Cobranças e Falhas em Serviços Digitais

Atuação em cobranças indevidas, falhas na prestação de serviço e descumprimento de ofertas em plataformas digitais.

Como Funciona

01

Contato inicial via WhatsApp

Atendimento inteiramente digital, sem escritório físico. O primeiro contato é feito diretamente pelo WhatsApp comercial.

02

Análise do caso e plano de ação

Definição do plano de ação mais adequado ao caso, que pode ser conduzido em via extrajudicial ou, caso não haja acordo, em via judicial.

03

Formalização e início da atuação

Assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios, envio da documentação solicitada e início da atuação no caso.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece os direitos do consumidor nas relações com fornecedores de serviços, inclusive digitais, com regras sobre informação clara, práticas abusivas e responsabilidade do fornecedor por falha na prestação do serviço. As marcas citadas pertencem aos seus respectivos titulares e não indicam qualquer vínculo com o escritório.

Fonte, Lei nº 8.078/1990, Planalto

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