Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor
ECA Digital

ECA Digital (Lei 15.211/2025): o que muda para famílias e empresas

Um panorama das principais obrigações do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para plataformas, aplicativos e jogos, e o que as famílias podem esperar.

Marcio Scalise de AbreuMarcio Scalise de Abreu·06 de outubro de 2026·6 min de leitura

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, é a Lei 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. A lei estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais e impõe deveres a quem oferece produtos e serviços de tecnologia que esse público utiliza.

1. A quem a lei se aplica

A lei alcança produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público no país. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos, sistemas operacionais e outras plataformas digitais, mesmo quando oferecidos por empresas estrangeiras.

2. Principais obrigações previstas

  • —Mecanismos confiáveis de verificação de idade, sem depender apenas de autodeclaração.
  • —Ferramentas acessíveis de supervisão parental, como limite de tempo de uso e controle sobre recomendações.
  • —Configurações com o nível mais protetivo de privacidade por padrão.
  • —Vedação às chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados a esse público.
  • —Proibição de perfilamento de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade.
  • —Relatórios semestrais de transparência para provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de idade.

3. Remoção de conteúdo

A lei prevê, em hipóteses determinadas, a remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes sem a necessidade de ordem judicial prévia (artigo 29). Esse ponto dialoga com a discussão mais ampla sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.

4. Sanções previstas

  • —Advertência, com prazo de 30 dias para correção.
  • —Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
  • —Suspensão temporária das atividades.
  • —Proibição do exercício das atividades.

5. Relação com a LGPD e primeiros passos

O ECA Digital convive com a LGPD, que já exige, no artigo 14, que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito em seu melhor interesse. Para empresas, os primeiros passos costumam envolver avaliar se o serviço é de acesso provável por menores, revisar a verificação de idade, as configurações padrão de privacidade, a publicidade e os canais de denúncia. Para famílias, vale conhecer as ferramentas de supervisão oferecidas pelas plataformas e registrar situações de violação para eventual denúncia. Cada situação concreta exige análise individual.

Fonte, Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), PlanaltoFonte, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Planalto

Perguntas frequentes

+O que é o ECA Digital e quando entrou em vigor?

O ECA Digital é a Lei 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. Estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais e impõe deveres a quem oferece produtos e serviços de tecnologia usados por esse público.

+A quem o ECA Digital se aplica?

A produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público no país, como redes sociais, aplicativos, jogos e sistemas operacionais, mesmo quando oferecidos por empresas estrangeiras.

+Quais são as sanções previstas no ECA Digital?

Advertência com prazo de 30 dias para correção, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária das atividades e proibição do exercício das atividades.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.