Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor

Direito Digital

ECA Digital

Adequação de plataformas, aplicativos e jogos ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e atuação em casos de violação de direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O Que Fazemos

01

Adequação de Empresas ao ECA Digital

Avaliação de produtos e serviços digitais diante da Lei 15.211/2025, incluindo verificação de idade, privacidade por padrão e publicidade.

02

Plataformas, Aplicativos e Jogos

Orientação a provedores e desenvolvedores sobre supervisão parental, caixas de recompensa e perfilamento de crianças e adolescentes.

03

Proteção de Crianças e Adolescentes Online

Atuação em casos de violação de direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com pedidos de remoção e medidas de proteção.

04

Dados de Crianças e Adolescentes

Revisão de políticas e práticas de tratamento de dados de menores de idade, em conjunto com a LGPD.

Como Funciona

01

Contato inicial via WhatsApp

Atendimento inteiramente digital, sem escritório físico. O primeiro contato é feito diretamente pelo WhatsApp comercial.

02

Análise do caso e plano de ação

Definição do plano de ação mais adequado ao caso, que pode ser conduzido em via extrajudicial ou, caso não haja acordo, em via judicial.

03

Formalização e início da atuação

Assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios, envio da documentação solicitada e início da atuação no caso.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), sancionado em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, estabelece regras de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais e impõe deveres a quem oferece produtos e serviços de tecnologia que esse público utiliza.

Fonte, Lei nº 15.211/2025, Planalto

Sua empresa precisa se adequar ao ECA Digital ou um direito de criança ou adolescente foi violado em ambiente digital?