Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor

Direito Digital

Remoção de Conteúdo na Internet

Atuação em casos de conteúdo ofensivo, perfis falsos, imagens íntimas divulgadas sem consentimento, dados pessoais expostos e anúncios fraudulentos, com orientação clara sobre os caminhos extrajudicial e judicial.

O Que Fazemos

01

Conteúdo Ofensivo na Internet

Atuação em publicações que violam honra, imagem e privacidade, com pedido às plataformas e, quando necessário, medidas judiciais.

02

Perfis Falsos

Atuação em perfis que usam indevidamente o nome, a imagem ou os dados de outra pessoa ou empresa.

03

Imagens Íntimas Divulgadas sem Consentimento

Atuação para a retirada de imagens e vídeos íntimos divulgados sem autorização, com base no Marco Civil da Internet.

04

Exposição de Dados Pessoais

Atuação para a eliminação de dados pessoais expostos indevidamente, com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

05

Anúncios e Conteúdos Fraudulentos

Atuação em anúncios e publicações que usam o seu nome ou a sua marca para aplicar golpes.

06

Identificação do Responsável

Atuação judicial para obter registros de acesso que permitam identificar o autor do conteúdo.

Como Funciona

01

Contato inicial via WhatsApp

Atendimento inteiramente digital, sem escritório físico. O primeiro contato é feito diretamente pelo WhatsApp comercial.

02

Análise do caso e plano de ação

Definição do plano de ação mais adequado ao caso, que pode ser conduzido em via extrajudicial ou, caso não haja acordo, em via judicial.

03

Formalização e início da atuação

Assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios, envio da documentação solicitada e início da atuação no caso.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) disciplina a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) garante ao titular direitos sobre os seus dados pessoais, inclusive a eliminação. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional, ampliando as hipóteses em que a notificação extrajudicial pode gerar responsabilidade da plataforma.

Fonte, Lei nº 12.965/2014, Planalto

Há um conteúdo na internet que viola os seus direitos e precisa ser removido?