Como saber quais dados uma empresa tem sobre mim? O direito de acesso na LGPD
O que o titular pode exigir da empresa sobre os seus dados pessoais, em que prazo ela deve responder e o que fazer se o pedido for ignorado.
Você pode pedir a qualquer empresa a confirmação de que ela trata dados pessoais seus e o acesso a eles. Esse é um dos direitos do titular previstos no artigo 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD), e o pedido é gratuito. A resposta deve vir de forma imediata, em formato simplificado, ou por declaração completa em até 15 dias, conforme o artigo 19.
1. O que você pode pedir
- —Confirmação de que a empresa realiza algum tratamento dos seus dados (artigo 18, inciso I).
- —Acesso aos dados que ela mantém sobre você (inciso II).
- —Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais ela compartilhou os seus dados (inciso VII).
- —Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (inciso III).
- —Portabilidade dos dados a outro fornecedor, conforme regulamentação da autoridade nacional (inciso V).
2. O que a empresa deve informar
O artigo 9º garante ao titular acesso facilitado às informações sobre o tratamento, que devem ser claras e adequadas, incluindo a finalidade específica, a forma e a duração do tratamento, a identificação e o contato do controlador, o uso compartilhado de dados e as responsabilidades dos agentes. Na declaração completa do artigo 19, devem constar a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
3. Como fazer o pedido
- —Procure na política de privacidade ou no rodapé do site o canal para titulares e o contato do encarregado de dados (DPO), que deve ser divulgado publicamente (artigo 41, parágrafo 1º).
- —Envie o pedido por escrito, por e-mail ou formulário, identificando-se e indicando quais informações quer receber.
- —Se a empresa exigir confirmação de identidade, forneça apenas o necessário para isso.
- —Guarde o protocolo, a data do pedido e a resposta recebida.
4. Prazo e formato da resposta
A confirmação de existência de tratamento ou o acesso aos dados deve ser dado mediante requisição, em formato simplificado e imediatamente, ou por declaração clara e completa, fornecida no prazo de até 15 dias contados do requerimento (artigo 19). Os dados devem ser armazenados em formato que favoreça o acesso, e a resposta pode ser enviada por meio eletrônico seguro ou em forma impressa, a critério do titular.
5. Se a empresa não responder ou negar o acesso
O titular pode peticionar contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e também perante organismos de defesa do consumidor, quando houver relação de consumo (artigo 18, parágrafos 1º e 8º). Depois disso, podem ser avaliadas a notificação extrajudicial e a via judicial, conforme as provas de cada caso.
6. Decisões automatizadas e outros direitos
O artigo 20 permite ao titular solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, como as destinadas a definir perfil pessoal, profissional, de consumo ou de crédito. Se, após conhecer os dados, você quiser corrigi-los ou eliminá-los, o pedido segue o mesmo caminho. Este texto é informativo e não garante resultado em nenhum caso concreto.
Fonte, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), PlanaltoPerguntas frequentes
+Como saber quais dados uma empresa tem sobre mim?
Faça um pedido de acesso ao canal de titulares da empresa, geralmente o contato do encarregado de dados (DPO) divulgado no site. O artigo 18 da LGPD garante a confirmação do tratamento e o acesso aos dados, e o pedido é gratuito. Guarde o protocolo, a data e a resposta recebida.
+Em quanto tempo a empresa precisa responder ao pedido de acesso?
Pelo artigo 19 da LGPD, a confirmação de existência de tratamento ou o acesso aos dados deve ser dado imediatamente, em formato simplificado, ou por declaração clara e completa, fornecida no prazo de até 15 dias contados do requerimento.
+O que fazer se a empresa ignorar o meu pedido de acesso?
O titular pode peticionar contra o controlador perante a ANPD e, havendo relação de consumo, perante organismos de defesa do consumidor, como o Procon. Também é possível avaliar uma notificação extrajudicial e, depois, a via judicial, conforme as provas de cada caso.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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