Vazamento de dados dá direito a indenização? O que diz a LGPD
Quando a empresa pode ser responsabilizada pelos danos de um vazamento, o que o titular precisa demonstrar e o que a jurisprudência já decidiu.
O artigo 42 da LGPD prevê que o controlador ou operador que, em razão do tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados, é obrigado a repará-lo. Isso não significa indenização automática em todo vazamento: é preciso analisar a violação, o dano e a relação entre eles.
1. O que diz o artigo 42
A responsabilidade alcança o controlador e o operador, e o titular pode pedir a reparação do dano patrimonial (prejuízo financeiro) ou moral. O operador responde solidariamente quando descumpre a legislação ou não segue as instruções lícitas do controlador, e os controladores diretamente envolvidos no tratamento também respondem solidariamente. A lei permite que o juiz inverta o ônus da prova a favor do titular quando a alegação for verossímil, houver hipossuficiência para produzir prova ou a produção for excessivamente onerosa (artigo 42, parágrafo 2º).
2. Quando o tratamento é considerado irregular
O artigo 44 considera irregular o tratamento que não observa a legislação ou que não fornece a segurança que o titular dele pode esperar, levando em conta o modo como é realizado, o resultado e os riscos razoavelmente esperados, além das técnicas disponíveis à época. O artigo 46 exige que os agentes adotem medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
3. Quando a empresa não responde
Segundo o artigo 43, os agentes só não serão responsabilizados quando provarem que não realizaram o tratamento que lhes é atribuído, que, embora tenham realizado o tratamento, não houve violação à legislação, ou que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular ou de terceiro. Nas relações de consumo, a reparação segue também as regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 45).
4. O que o STJ já decidiu
Em julgamento da Segunda Turma, em 2023, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o vazamento de dados pessoais comuns, não sensíveis, não gera por si só dano moral presumido, sendo necessário que o titular comprove o dano efetivo. A jurisprudência sobre o tema continua em evolução e varia conforme o tipo de dado e as circunstâncias, por isso é importante conferir o entendimento atual para cada caso.
5. O que reunir para uma eventual ação
- —A comunicação da empresa sobre o incidente, se houver, ou a prova de que os seus dados foram expostos.
- —Documentos que mostrem o uso indevido dos dados, como golpes, fraudes e contatos suspeitos.
- —Comprovantes de prejuízos, como valores perdidos, gastos para recuperar contas e tempo dedicado à solução.
- —Pedidos feitos à empresa e respostas, com protocolos.
6. O papel da comunicação do incidente
O artigo 48 determina que o controlador comunique à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Se isso não ocorreu, o fato pode ser relevante na discussão do caso. Você também pode peticionar à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor. Este texto é informativo e não garante indenização em nenhum caso concreto.
Fonte, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), PlanaltoFonte, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), PlanaltoPerguntas frequentes
+Todo vazamento de dados gera direito a indenização?
Não automaticamente. O artigo 42 da LGPD obriga a reparar o dano causado em violação à legislação de proteção de dados. Em julgamento de 2023, o STJ entendeu que o vazamento de dados pessoais comuns não gera por si só dano moral presumido, sendo necessário comprovar o dano. O tema segue em evolução.
+Quem pode ser responsabilizado por um vazamento de dados?
O controlador e o operador. O operador responde solidariamente quando descumpre a legislação ou as instruções lícitas do controlador, e os controladores diretamente envolvidos também respondem solidariamente. A empresa não responde se provar, por exemplo, que não houve violação ou que a culpa foi exclusiva do titular ou de terceiro.
+O que reunir para pedir indenização por vazamento de dados?
Reúna a comunicação da empresa sobre o incidente, provas do uso indevido dos dados, como golpes ou fraudes, comprovantes de prejuízos e os pedidos feitos à empresa com protocolos. Em caso de relação de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova quando presentes os requisitos legais.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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