Ata notarial: o que é e quando usar para guardar provas da internet
Como o cartório pode registrar com fé pública um conteúdo online, quando vale a pena e quais cuidados tomar.
A ata notarial é um documento lavrado por tabelião que registra a existência e o modo de existir de um fato, como uma publicação na internet, com fé pública. O Código de Processo Civil, no artigo 384, admite que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos constem da ata. Ela é útil porque o conteúdo online pode ser apagado ou alterado a qualquer momento.
1. O que é uma ata notarial
O artigo 384 do CPC prevê que a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. A atribuição de lavrar atas notariais está na Lei 8.935/1994, que trata dos serviços notariais e de registro. Na internet, o tabelião acessa o conteúdo, descreve o que vê e anexa as imagens relevantes à ata.
2. Em que situações costuma ser útil
- —Publicações ofensivas, perfis falsos e conteúdos que violam a imagem ou a honra.
- —Anúncios e páginas usados em golpes, antes de saírem do ar.
- —Conversas e mensagens que sirvam de prova em um conflito.
- —Cláusulas, preços e condições exibidos em um site, quando houver risco de mudança.
3. Ata notarial e print de tela
O print é prova útil e deve sempre ser guardado, mas pode ser contestado quanto à autenticidade, já que é simples de editar. A ata notarial tem presunção de veracidade quanto ao que o tabelião presenciou, o que tende a dar mais segurança à prova. Não há garantia de que a prova seja aceita em qualquer processo, pois o juiz avalia o conjunto das provas.
4. Como solicitar
- —Escolha um tabelionato de notas e informe o que precisa registrar.
- —Leve os endereços (URLs) exatos, os nomes de perfil e o documento de identificação.
- —Pergunte se o cartório faz o atendimento por meio eletrônico, que algumas unidades oferecem conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.
- —Peça orçamento: os valores (emolumentos) são fixados em tabela de cada estado.
- —Confira, antes de assinar, se todos os conteúdos e endereços constam da ata.
5. Cuidados importantes
Faça a ata o quanto antes, porque o conteúdo pode sair do ar. Registre cada publicação com seu endereço, a data e a hora, e preserve os prints e os arquivos originais. A ata não substitui a denúncia à plataforma nem a notificação extrajudicial: ela serve como prova para esses passos e para uma eventual ação. Este texto é informativo e não garante resultado.
Fonte, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), PlanaltoFonte, Lei nº 8.935/1994 (serviços notariais e de registro), PlanaltoPerguntas frequentes
+O que é uma ata notarial de conteúdo da internet?
É um documento lavrado por tabelião que registra, com fé pública, a existência e o modo de existir de um fato, como uma publicação online. O artigo 384 do CPC admite que dados em imagem ou som, gravados em arquivos eletrônicos, constem da ata.
+A ata notarial vale mais do que um print de tela?
A ata tem presunção de veracidade quanto ao que o tabelião presenciou, o que tende a dar mais segurança à prova do que um print, que pode ser contestado por ser fácil de editar. Ainda assim, o juiz avalia o conjunto das provas, e não há garantia de aceitação.
+Quanto custa e como solicitar uma ata notarial?
Procure um tabelionato de notas com os endereços (URLs) e o documento de identificação. Os valores, chamados emolumentos, são fixados em tabela de cada estado, então peça orçamento ao cartório. Algumas unidades oferecem atendimento por meio eletrônico, conforme as normas do CNJ.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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