Quanto tempo uma plataforma tem para remover um conteúdo? O que diz a lei
O Marco Civil não fixa um número de dias para a retirada, mas existem regras sobre quando a plataforma pode ser responsabilizada.
A lei não estabelece um prazo geral em dias para uma plataforma remover um conteúdo. O que existe é a regra de responsabilidade: a plataforma pode responder por não retirar o conteúdo após ordem judicial ou, conforme o caso, após notificação. O prazo de cumprimento costuma ser definido pelo juiz na decisão e, fora dela, pelos termos de uso de cada serviço.
1. A regra do artigo 19 do Marco Civil
Pelo artigo 19 da Lei 12.965/2014, o provedor de aplicações só era responsabilizado por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomasse providências, dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço. A ordem deve identificar claramente o material, de modo a permitir sua localização inequívoca. Quem fixa esse prazo, portanto, é o juiz.
2. O artigo 21 e as imagens íntimas
O artigo 21 traz uma exceção: quando se trata de imagens, vídeos ou outros materiais com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização, o provedor responde se, após receber a notificação do participante ou de seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente e nos limites técnicos do serviço, a indisponibilização do conteúdo. A notificação deve permitir a identificação específica do material.
3. O que mudou com o STF
Em 26 de junho de 2025, no julgamento dos Temas 533 e 987 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Na prática, passou a ser possível responsabilizar plataformas, em várias hipóteses, por conteúdo ilícito de terceiros que não tenha sido retirado após notificação extrajudicial. Para crimes contra a honra, segue valendo o regime do artigo 19. Os detalhes e as exceções devem ser conferidos na tese fixada pelo tribunal.
4. E o prazo da notificação?
Nem a lei nem a decisão do STF fixam um número de dias aplicável a todos os casos. Em geral, espera-se que a plataforma atue de forma diligente, e muitos serviços indicam prazos próprios de análise nos seus termos de uso e nos formulários de denúncia. A urgência do caso, como a divulgação de imagens íntimas, pesa na avaliação.
5. Como aumentar as chances de um pedido atendido
- —Informe o endereço exato (URL) de cada conteúdo e explique qual direito foi violado.
- —Use o canal oficial de denúncia da plataforma e guarde o protocolo.
- —Anexe provas, como prints com data e hora ou ata notarial.
- —Se não houver resposta, avalie uma notificação extrajudicial formal.
- —Em casos urgentes, avalie com advogado o pedido de tutela de urgência, em que o juiz fixa o prazo para cumprimento.
Este texto é informativo e não garante a retirada de nenhum conteúdo, pois cada caso depende das provas e do tipo de conteúdo.
Fonte, Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), PlanaltoPerguntas frequentes
+Existe um prazo em dias para a plataforma remover um conteúdo?
Não há um prazo geral em dias fixado em lei para todos os casos. O artigo 19 do Marco Civil trata da responsabilidade da plataforma após ordem judicial, em que o juiz define o prazo. Nos demais casos, espera-se atuação diligente, e os termos de uso de cada serviço costumam indicar prazos próprios de análise.
+A plataforma precisa de ordem judicial para remover um conteúdo?
Nem sempre. Para imagens íntimas divulgadas sem consentimento, o artigo 21 do Marco Civil dispensa ordem judicial. Em 2025, o STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional, e a plataforma pode ser responsabilizada em várias hipóteses após notificação extrajudicial, mantido o regime do artigo 19 para crimes contra a honra.
+O que fazer se a plataforma não retirar o conteúdo?
Guarde os protocolos, reúna provas como prints com data e hora ou ata notarial e envie uma notificação extrajudicial. Persistindo a omissão, avalie com advogado uma ação com pedido de tutela de urgência, na qual o juiz fixa o prazo para o cumprimento.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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