Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor
Remoção de Conteúdo

Remoção de conteúdo na internet: o que diz o Marco Civil e como pedir

Quando é possível exigir a retirada de publicações, perfis falsos e dados expostos, e o que mudou com a decisão do STF sobre o artigo 19.

Marcio Scalise de AbreuMarcio Scalise de Abreu·06 de outubro de 2026·7 min de leitura

Remoção de conteúdo é o pedido para que uma plataforma retire da internet publicações, imagens, perfis ou dados que violem direitos de uma pessoa. O caminho depende do tipo de conteúdo, e o regime de responsabilidade das plataformas mudou com o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet, em 2025.

1. Quando é possível pedir a remoção

  • —Conteúdo ofensivo ou que viola a honra e a imagem.
  • —Divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
  • —Perfis falsos que usam o nome ou a foto de outra pessoa.
  • —Exposição indevida de dados pessoais.
  • —Anúncios e conteúdos fraudulentos.

2. O que diz o Marco Civil da Internet

O artigo 19 da Lei 12.965/2014 estabeleceu, como regra, que a plataforma só responde por conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial específica, que identifique de forma clara o material, de modo a permitir sua localização inequívoca. O artigo 21 traz exceção para imagens e vídeos de cenas de nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento, hipótese em que a notificação do participante já é suficiente para gerar o dever de remoção.

3. O que mudou com o STF em 2025

Em 26 de junho de 2025, ao julgar os Temas 533 e 987 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Na prática, as plataformas passaram a poder ser responsabilizadas, em diversas hipóteses, por conteúdo ilícito de terceiros após notificação extrajudicial, sem esperar decisão judicial. Para os crimes contra a honra, permanece o regime do artigo 19, sem impedir o pedido de remoção por notificação extrajudicial. A decisão também prevê presunção de responsabilidade em caso de anúncios e impulsionamentos pagos e a responsabilização por falha sistêmica na prevenção. Os efeitos práticos continuam sendo definidos na aplicação pelos tribunais.

4. Como se preparar para o pedido

  • —Salvar prints com data e hora de cada publicação.
  • —Copiar o endereço exato (URL) de cada conteúdo.
  • —Avaliar a elaboração de ata notarial em cartório para registrar o conteúdo com fé pública.
  • —Denunciar pelos canais da própria plataforma e guardar os protocolos.
  • —Considerar uma notificação extrajudicial à plataforma e, quando for o caso, ao autor.

5. Dados pessoais e LGPD

Quando o conteúdo envolve dados pessoais, a LGPD garante ao titular direitos como a eliminação dos dados tratados com consentimento e a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei (artigo 18). O pedido pode ser dirigido ao controlador dos dados antes de qualquer medida judicial.

6. A via judicial

Se o pedido extrajudicial não é atendido, pode-se avaliar uma ação com tutela de urgência para a retirada do conteúdo. O artigo 22 do Marco Civil permite ainda pedir ao juiz os registros de acesso necessários para identificar o autor. Cada caso depende do tipo de conteúdo e das provas disponíveis, e nenhum resultado é garantido.

Fonte, Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), PlanaltoFonte, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Planalto

Perguntas frequentes

+Quando a plataforma deve remover um conteúdo?

Pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, a regra é que a plataforma só responde por conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial específica. O artigo 21 traz exceção para imagens e vídeos de nudez ou atos sexuais divulgados sem consentimento, hipótese em que a notificação do participante já gera o dever de remoção.

+O que mudou com a decisão do STF sobre o artigo 19?

Em 26 de junho de 2025, nos Temas 533 e 987, o STF declarou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. As plataformas passaram a poder ser responsabilizadas, em diversas hipóteses, por conteúdo ilícito de terceiros após notificação extrajudicial. Os efeitos práticos continuam sendo definidos pelos tribunais.

+Como me preparar para pedir a remoção de um conteúdo?

Salvar prints com data e hora, copiar o endereço exato (URL) de cada conteúdo, avaliar a ata notarial em cartório, denunciar pelos canais da plataforma guardando os protocolos e considerar uma notificação extrajudicial à plataforma e, quando for o caso, ao autor.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.