Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor
Remoção de Conteúdo

Perfil falso usando meu nome ou minhas fotos: o que fazer

Passos práticos para registrar provas, pedir a remoção e avaliar as medidas legais quando alguém se passa por você na internet.

Marcio Scalise de AbreuMarcio Scalise de Abreu·07 de outubro de 2026·6 min de leitura

Quando alguém cria um perfil falso com o seu nome ou as suas fotos, o primeiro passo é registrar provas e, em seguida, denunciar o perfil à plataforma. Também é possível avaliar medidas legais, porque o uso indevido de nome e imagem e a falsa identidade podem violar direitos da personalidade e configurar crime.

1. Registre as provas primeiro

  • —Salve prints do perfil, das publicações e das mensagens enviadas a terceiros, com data e hora.
  • —Copie o endereço (URL) do perfil e o nome de usuário.
  • —Peça a amigos, clientes e conhecidos que também guardem prints de contatos feitos pelo perfil falso.
  • —Avalie a ata notarial para registrar o conteúdo com fé pública (artigo 384 do CPC).

2. Denuncie na plataforma

As plataformas costumam ter formulário específico para perfis que se passam por outra pessoa. Informe que você é a pessoa retratada, anexe documento quando solicitado e guarde o protocolo. Se o perfil usa dados pessoais seus, você também pode exercer os direitos da LGPD, como a eliminação de dados tratados em desconformidade com a lei (artigo 18).

3. Direitos envolvidos

O Código Civil protege os direitos da personalidade. O artigo 12 permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão a esses direitos e pedir reparação por perdas e danos. O artigo 17 proíbe o emprego do nome alheio em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, e o artigo 20 trata da utilização da imagem, que pode ser proibida a requerimento do interessado, sem prejuízo de indenização quando atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinar a fins comerciais.

4. Pode ser crime

O artigo 307 do Código Penal prevê o crime de falsa identidade, que consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Se o perfil é usado para pedir dinheiro ou aplicar golpes, outros crimes, como o estelionato, podem estar envolvidos. Registre um boletim de ocorrência levando as provas.

5. Se a plataforma não resolver

Além da notificação extrajudicial, pode-se avaliar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para a retirada do perfil. O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite requerer ao juiz que determine à plataforma o fornecimento dos registros de acesso que ajudem a identificar o responsável. Cada caso depende das provas e do que a plataforma pode fornecer.

6. Proteja-se enquanto isso

Avise seus contatos de que o perfil é falso e peça que o denunciem e não enviem dinheiro nem dados. Reforce a segurança das suas contas, com senhas fortes e verificação em duas etapas. Este texto é informativo e não promete resultado em nenhum caso concreto.

Fonte, Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), PlanaltoFonte, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Planalto

Perguntas frequentes

+O que fazer quando alguém cria um perfil falso com o meu nome?

Registre provas com prints e o endereço do perfil, denuncie pelo formulário da plataforma para perfis que se passam por outra pessoa e guarde o protocolo. Avise seus contatos, registre boletim de ocorrência e avalie notificação extrajudicial ou ação judicial se o perfil continuar no ar.

+Criar perfil falso com o nome de outra pessoa é crime?

Pode ser. O artigo 307 do Código Penal prevê o crime de falsa identidade, que é atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a outrem. Se o perfil é usado para pedir dinheiro, outros crimes, como o estelionato, também podem estar envolvidos.

+É possível descobrir quem criou o perfil falso?

Em alguns casos. O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite requerer ao juiz que determine à plataforma o fornecimento dos registros de acesso que ajudem a identificar o responsável. O resultado depende das provas e dos dados que a plataforma conseguir fornecer.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.