Perfil falso usando meu nome ou minhas fotos: o que fazer
Passos práticos para registrar provas, pedir a remoção e avaliar as medidas legais quando alguém se passa por você na internet.
Quando alguém cria um perfil falso com o seu nome ou as suas fotos, o primeiro passo é registrar provas e, em seguida, denunciar o perfil à plataforma. Também é possível avaliar medidas legais, porque o uso indevido de nome e imagem e a falsa identidade podem violar direitos da personalidade e configurar crime.
1. Registre as provas primeiro
- —Salve prints do perfil, das publicações e das mensagens enviadas a terceiros, com data e hora.
- —Copie o endereço (URL) do perfil e o nome de usuário.
- —Peça a amigos, clientes e conhecidos que também guardem prints de contatos feitos pelo perfil falso.
- —Avalie a ata notarial para registrar o conteúdo com fé pública (artigo 384 do CPC).
2. Denuncie na plataforma
As plataformas costumam ter formulário específico para perfis que se passam por outra pessoa. Informe que você é a pessoa retratada, anexe documento quando solicitado e guarde o protocolo. Se o perfil usa dados pessoais seus, você também pode exercer os direitos da LGPD, como a eliminação de dados tratados em desconformidade com a lei (artigo 18).
3. Direitos envolvidos
O Código Civil protege os direitos da personalidade. O artigo 12 permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão a esses direitos e pedir reparação por perdas e danos. O artigo 17 proíbe o emprego do nome alheio em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, e o artigo 20 trata da utilização da imagem, que pode ser proibida a requerimento do interessado, sem prejuízo de indenização quando atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinar a fins comerciais.
4. Pode ser crime
O artigo 307 do Código Penal prevê o crime de falsa identidade, que consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Se o perfil é usado para pedir dinheiro ou aplicar golpes, outros crimes, como o estelionato, podem estar envolvidos. Registre um boletim de ocorrência levando as provas.
5. Se a plataforma não resolver
Além da notificação extrajudicial, pode-se avaliar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para a retirada do perfil. O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite requerer ao juiz que determine à plataforma o fornecimento dos registros de acesso que ajudem a identificar o responsável. Cada caso depende das provas e do que a plataforma pode fornecer.
6. Proteja-se enquanto isso
Avise seus contatos de que o perfil é falso e peça que o denunciem e não enviem dinheiro nem dados. Reforce a segurança das suas contas, com senhas fortes e verificação em duas etapas. Este texto é informativo e não promete resultado em nenhum caso concreto.
Fonte, Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), PlanaltoFonte, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), PlanaltoPerguntas frequentes
+O que fazer quando alguém cria um perfil falso com o meu nome?
Registre provas com prints e o endereço do perfil, denuncie pelo formulário da plataforma para perfis que se passam por outra pessoa e guarde o protocolo. Avise seus contatos, registre boletim de ocorrência e avalie notificação extrajudicial ou ação judicial se o perfil continuar no ar.
+Criar perfil falso com o nome de outra pessoa é crime?
Pode ser. O artigo 307 do Código Penal prevê o crime de falsa identidade, que é atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a outrem. Se o perfil é usado para pedir dinheiro, outros crimes, como o estelionato, também podem estar envolvidos.
+É possível descobrir quem criou o perfil falso?
Em alguns casos. O artigo 22 do Marco Civil da Internet permite requerer ao juiz que determine à plataforma o fornecimento dos registros de acesso que ajudem a identificar o responsável. O resultado depende das provas e dos dados que a plataforma conseguir fornecer.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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