Como registrar boletim de ocorrência de crime virtual: passo a passo
O que levar, onde registrar e quais crimes costumam estar envolvidos em invasões de conta e fraudes pela internet.
O boletim de ocorrência de um crime virtual pode ser registrado na delegacia e, em muitos estados, também pela delegacia eletrônica da Polícia Civil. O registro formaliza o fato e costuma ser pedido por bancos, plataformas e pelo Judiciário. Quanto mais organizadas as provas, mais completo fica o relato.
1. Quais crimes costumam estar envolvidos
A invasão de dispositivo informático, para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, está prevista no artigo 154-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, na redação da Lei 14.155/2021. A fraude eletrônica, cometida com informações fornecidas pela vítima induzida a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mail fraudulento, é uma forma qualificada do estelionato, prevista no artigo 171, parágrafo 2º-A, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Cada situação exige análise para o enquadramento correto.
2. O que reunir antes de registrar
- —Prints das conversas, anúncios, perfis e e-mails, mostrando data e hora.
- —Endereços (URLs), nomes de usuário, telefones, chaves Pix e números de conta usados pelo golpista.
- —Comprovantes de pagamentos e transferências, com data, valor e destinatário.
- —Protocolos de contato com bancos, plataformas e operadoras.
- —Documento de identificação e, se for o caso, o número da linha ou da conta afetada.
3. Onde e como registrar
Verifique no site da Polícia Civil do seu estado se existe delegacia eletrônica para o tipo de ocorrência. Se não houver, ou se a situação for mais complexa, procure uma delegacia, de preferência uma especializada em crimes cibernéticos quando existir na sua cidade. Descreva os fatos em ordem cronológica, com datas, horários, valores e meios utilizados, e peça uma cópia do boletim.
4. Qual delegacia é competente
Nos crimes de estelionato praticados mediante depósito ou transferência de valores, o Código de Processo Penal (artigo 70, parágrafo 4º, incluído pela Lei 14.155/2021) define a competência pelo local do domicílio da vítima. Mesmo assim, é recomendável registrar o fato sem demora, porque eventuais ajustes de competência são feitos depois.
5. Depois do registro
- —Envie o boletim ao banco, à plataforma ou à operadora e peça o bloqueio ou a análise do caso.
- —Troque senhas e ative a verificação em duas etapas nos serviços afetados.
- —Guarde o número do boletim e acompanhe o inquérito pelo canal informado.
- —Avalie, com advogado, medidas civis, como a ação para obter dados do autor e a reparação de danos.
6. Representação da vítima
Em vários crimes desse tipo, a investigação e a ação penal dependem da manifestação de vontade da vítima, a chamada representação. Por isso, ao registrar, deixe claro que deseja a apuração dos fatos e a responsabilização dos autores. Este texto é informativo e não promete resultado em nenhum caso concreto.
Fonte, Lei nº 14.155/2021, PlanaltoFonte, Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), PlanaltoPerguntas frequentes
+Posso registrar boletim de ocorrência de crime virtual pela internet?
Em muitos estados, sim. Verifique no site da Polícia Civil se existe delegacia eletrônica para o tipo de ocorrência. Se não houver, ou se o caso for complexo, procure uma delegacia, de preferência especializada em crimes cibernéticos, levando prints, comprovantes e endereços usados pelo golpista.
+Que provas devo levar para registrar um crime virtual?
Prints de conversas, anúncios e perfis com data e hora, endereços (URLs), nomes de usuário, telefones e chaves Pix usados, comprovantes de pagamento e protocolos de contato com bancos e plataformas. Descreva os fatos em ordem cronológica e peça uma cópia do boletim.
+Em qual delegacia devo registrar um golpe com transferência de valores?
Nos casos de estelionato por depósito ou transferência de valores, o artigo 70, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal define a competência pelo local do domicílio da vítima. Mesmo assim, registre o fato sem demora, pois eventuais ajustes de competência são feitos depois.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.
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