Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor
Golpes Online

Conta hackeada: o que fazer nas primeiras horas e quais são os direitos do usuário

Um roteiro prático sobre como reagir à invasão de contas em redes sociais, aplicativos e serviços digitais, e o que a lei prevê para quem foi atingido.

Marcio Scalise de AbreuMarcio Scalise de Abreu·06 de outubro de 2026·6 min de leitura

Conta hackeada é aquela em que um terceiro, sem autorização, passa a controlar o acesso a um perfil, aplicativo ou serviço, geralmente por roubo de senha, phishing, vazamento de credenciais ou troca do e-mail e do telefone de recuperação. As primeiras horas costumam ser decisivas, tanto para retomar o controle quanto para preservar as provas que sustentam qualquer medida posterior.

1. Sinais de que a conta foi invadida

  • —E-mails ou mensagens de alerta sobre login em dispositivo ou local desconhecido.
  • —Troca de senha, e-mail ou telefone de recuperação que você não fez.
  • —Publicações, mensagens ou anúncios feitos em seu nome sem a sua autoria.
  • —Perda repentina de acesso, com a senha sendo recusada.

2. Passos imediatos

  • —Usar apenas os canais oficiais de recuperação da própria plataforma. Serviços de recuperação oferecidos por terceiros costumam ser novos golpes.
  • —Proteger primeiro o e-mail e o telefone vinculados à conta, trocando senhas e ativando a verificação em duas etapas.
  • —Encerrar sessões abertas e revisar aplicativos e dispositivos conectados, enquanto ainda houver acesso.
  • —Avisar contatos e clientes, por outro canal, de que a conta está comprometida.
  • —Se houver cartão ou conta bancária vinculados à conta, comunicar imediatamente a instituição financeira.

3. Preservar as provas desde o início

Prints das mensagens e publicações feitas pelo invasor, e-mails de alerta de login, datas e horários, links de perfis e anúncios criados, e os protocolos de atendimento da plataforma formam o conjunto de provas que sustenta o registro de ocorrência e eventual medida judicial. Vale guardar tudo antes que o conteúdo seja apagado.

4. O enquadramento penal

A invasão de dispositivo informático para obter, adulterar ou destruir dados está prevista no artigo 154-A do Código Penal, e a Lei 14.155/2021 endureceu as penas desses crimes. Quando a conta invadida é usada para enganar outras pessoas, a conduta pode ainda configurar estelionato por meio eletrônico, previsto no artigo 171, parágrafo 2º-A. O registro de Boletim de Ocorrência, com as provas reunidas, é o primeiro passo formal.

5. Quando a via judicial é avaliada

Se os canais da plataforma não resolvem, pode-se avaliar uma ação com pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para restabelecer o acesso à conta. Quando há relação de consumo, o artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor também admite a tutela específica da obrigação de fazer. O Marco Civil da Internet (artigo 22) permite ainda pedir ao juiz o fornecimento de registros de acesso, que ajudam a identificar o responsável.

Há um ponto de atenção sobre o tempo: pelo artigo 15 do Marco Civil, os provedores de aplicações devem guardar os registros de acesso, em regra, por seis meses. Por isso, agir rapidamente aumenta as chances de a prova ainda estar disponível. Cada caso exige análise do que ocorreu, da plataforma envolvida e do dano sofrido.

Fonte, Lei nº 14.155/2021, PlanaltoFonte, Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Planalto

Perguntas frequentes

+O que fazer primeiro quando a conta é hackeada?

Usar apenas os canais oficiais de recuperação da plataforma, proteger o e-mail e o telefone vinculados (trocando senhas e ativando a verificação em duas etapas), encerrar sessões abertas e avisar contatos por outro canal. Serviços de recuperação oferecidos por terceiros costumam ser novos golpes.

+Por que é importante preservar as provas desde o início?

Prints das mensagens e publicações do invasor, e-mails de alerta de login, datas, horários, links e protocolos da plataforma formam o conjunto de provas que sustenta o Boletim de Ocorrência e eventual medida judicial. Vale guardar tudo antes que o conteúdo seja apagado.

+Por quanto tempo as plataformas guardam os registros de acesso?

Pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicações devem guardar os registros de acesso, em regra, por seis meses. Por isso, agir rapidamente aumenta as chances de a prova ainda estar disponível.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.