Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor
Golpes Online

Golpes em compras e vendas online: como identificar e o que fazer

Os golpes mais comuns em marketplaces e lojas virtuais, tanto contra compradores quanto contra vendedores, e os caminhos possíveis para quem foi vítima.

Marcio Scalise de AbreuMarcio Scalise de Abreu·06 de outubro de 2026·6 min de leitura

Compras e vendas online movimentam bilhões de reais por ano e, por isso, atraem golpistas. As fraudes atingem compradores, que pagam e não recebem, e vendedores, que enviam o produto e não recebem o pagamento. Conhecer os padrões mais comuns ajuda a reduzir o risco e a reagir com rapidez.

1. Os golpes mais comuns

  • —Anúncios com preço muito abaixo do mercado e pedido de pagamento fora da plataforma.
  • —Falso comprador que envia comprovante de pagamento adulterado e pede o envio do produto.
  • —Link falso de pagamento ou de liberação de valores, enviado por mensagem.
  • —Convite para continuar a conversa em outro aplicativo, longe dos canais da plataforma.
  • —Lojas falsas que desaparecem depois do pagamento.

2. Como se proteger

Conferir o recebimento diretamente no aplicativo do banco ou da plataforma, e não por print ou comprovante enviado pelo comprador, é a regra mais importante para vendedores. Para compradores, vale pesquisar a reputação do vendedor, desconfiar de promoções agressivas e preferir os meios de pagamento oferecidos dentro da própria plataforma, já que negociações e pagamentos feitos por fora podem limitar os mecanismos de proteção.

3. Se o golpe já aconteceu

  • —Avisar imediatamente o banco ou a operadora do cartão e, em caso de Pix, solicitar a abertura do Mecanismo Especial de Devolução.
  • —Denunciar o anúncio ou o perfil na plataforma e guardar o protocolo.
  • —Reunir provas: anúncio, conversas, comprovantes, dados da conta de destino e do suposto vendedor ou comprador.
  • —Registrar Boletim de Ocorrência.
  • —Registrar reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, quando houver relação de consumo.

4. O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas pela internet, o artigo 49 garante o direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Além disso, o artigo 14 prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço, e o parágrafo único do artigo 7º admite a responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de consumo. O alcance dessa responsabilidade para a plataforma depende do papel que ela desempenhou na operação, se de simples intermediação ou de venda direta.

5. A via judicial

Quando as medidas administrativas não resolvem, pode-se avaliar uma ação de ressarcimento, que também pode incluir pedido de fornecimento de registros de acesso para identificar o autor da fraude, com base no artigo 22 do Marco Civil da Internet. Cada caso exige análise das provas e do papel de cada envolvido.

Fonte, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), PlanaltoFonte, Lei nº 14.155/2021, Planalto

Perguntas frequentes

+Quais são os golpes mais comuns em compras e vendas online?

Anúncios com preço muito abaixo do mercado e pagamento fora da plataforma, falso comprador com comprovante adulterado, link falso de pagamento ou de liberação de valores, convite para continuar a conversa em outro aplicativo e lojas falsas que desaparecem após o pagamento.

+Como o vendedor pode se proteger de comprovantes falsos?

Conferindo o recebimento diretamente no aplicativo do banco ou da plataforma, e não por print ou comprovante enviado pelo comprador. Essa é a regra mais importante para quem vende pela internet.

+Tenho direito de arrependimento em compras feitas pela internet?

Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas pela internet, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.