Marcio Scalise de Abreu, Advogado Digital e Consumidor
Remoção de Conteúdo

Divulgaram minhas imagens íntimas sem consentimento: quais são os caminhos legais

Um guia acolhedor e objetivo sobre como pedir a retirada do material, registrar a ocorrência e buscar apoio.

Marcio Scalise de AbreuMarcio Scalise de Abreu·07 de outubro de 2026·6 min de leitura

Se imagens íntimas suas foram divulgadas sem a sua autorização, a responsabilidade é de quem divulgou, e a lei oferece caminhos para a retirada do material e a responsabilização. Você não está sozinho e não precisa resolver tudo de uma vez. Os passos principais são preservar provas, pedir a retirada às plataformas, registrar a ocorrência e buscar orientação jurídica e apoio emocional.

1. Primeiros passos

  • —Respire e, se possível, conte com alguém de confiança para ajudar nos próximos passos.
  • —Guarde provas antes de pedir a retirada: prints das publicações, endereços (URLs), nomes de perfil e conversas, com data e hora.
  • —Evite compartilhar o material, mesmo para provar o caso. Mostre apenas às autoridades e ao advogado.
  • —Se houver menor de idade envolvido, procure imediatamente a polícia ou o Disque 100.

2. Pedir a retirada às plataformas

O artigo 21 do Marco Civil da Internet prevê que o provedor responde se, após receber a notificação do participante ou de seu representante legal, deixar de indisponibilizar de forma diligente, nos limites técnicos do serviço, conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgado sem autorização. A notificação deve conter elementos que permitam identificar o material e verificar a legitimidade de quem a apresenta. Use o canal de denúncia da plataforma, e muitos buscadores e redes têm formulários específicos para imagens íntimas divulgadas sem consentimento.

3. O que a lei penal prevê

O artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende ou divulga, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, e a pena é aumentada se o crime é praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação. O artigo 216-B pune o registro não autorizado da intimidade sexual. Procure uma delegacia, de preferência especializada, e leve as provas.

4. Medidas civis

Na esfera civil, é possível pedir, em ação judicial, a retirada urgente do conteúdo, a identificação do autor, por meio dos registros de acesso (artigo 22 do Marco Civil), e a reparação por danos morais e materiais. O pedido de tutela de urgência pode acelerar a retirada. A ata notarial pode ajudar a registrar o conteúdo, e o advogado avalia como fazer isso sem expor você de maneira desnecessária.

5. Se a situação ocorre em contexto de violência doméstica

Quando a divulgação faz parte de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência e outros mecanismos de proteção. A delegacia, a Defensoria Pública e o Ligue 180 podem orientar sobre os caminhos disponíveis.

6. Apoio e cuidado

Organizações como a SaferNet Brasil oferecem orientação e canal de denúncia para crimes na internet. O apoio psicológico também é importante, e a vergonha pertence a quem divulgou, não a quem teve a intimidade violada. Este texto é informativo, não substitui a orientação de um profissional e não garante resultado em nenhum caso concreto.

Fonte, Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), PlanaltoFonte, Lei nº 13.718/2018, Planalto

Perguntas frequentes

+O que fazer quando imagens íntimas minhas são divulgadas sem consentimento?

Guarde provas com prints, endereços e nomes de perfil, sem compartilhar o material. Peça a retirada pelo canal de denúncia das plataformas, registre boletim de ocorrência e procure orientação jurídica e apoio emocional. Se houver menor de idade envolvido, procure imediatamente a polícia ou o Disque 100.

+A plataforma precisa de ordem judicial para retirar imagens íntimas?

Não. Pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet, o provedor responde se, após a notificação do participante ou de seu representante legal, não indisponibilizar o conteúdo de forma diligente, nos limites técnicos do serviço. A notificação deve permitir identificar o material e verificar a legitimidade de quem a apresenta.

+Divulgar imagens íntimas sem consentimento é crime?

Sim. O artigo 218-C do Código Penal pune quem divulga cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, aumentada em certas hipóteses, como a prática por quem manteve relação íntima de afeto com a vítima ou com fim de vingança ou humilhação.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não substitui a consulta jurídica especializada. Não há promessa de resultado. Marcio Scalise de Abreu, OAB/SP nº 300.436, atua em Direito Digital e do Consumidor. Para análise de caso concreto, entre em contato.